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13. Qual a certificação recebida nos cursos a distância ?
A certificação irá depender do nível do
curso (fundamental, médio, técnico, extensão, pós-graduação
ou graduação) que você estará cursando. Para emitirem os diplomas,
as Instituições de ensino devem obedecer à legislação vigente
em nível federal, estadual e municipal.
De acordo com a legislação federal...
"Para oferta de cursos a distância dirigidos
à educação fundamental de jovens e adultos, ensino médio e
educação profissional de nível técnico, o Decreto 2.494/98
- posteriormente alterado pelo Decreto n.º 2561/98 - delegou
competência às autoridades integrantes dos sistemas de ensino,
de que trata o artigo 8º da LDB, para promover os atos de
credenciamento de instituições localizadas no âmbito de suas
respectivas atribuições. Assim, as propostas de cursos nestes
níveis deverão ser encaminhadas ao órgão do sistema municipal
ou estadual responsável pelo credenciamento de instituições
e autorização de cursos - a menos que se trate de instituição
vinculada ao sistema federal de ensino, quando, então, o credenciamento
deverá ser feito pelo Ministério da Educação.
No caso da oferta de cursos de graduação e educação
profissional em nível tecnológico, a instituição interessada
deve credenciar-se junto ao MEC, solicitando, para isto, a
autorização de funcionamento para cada curso que pretenda
oferecer.
Os cursos de pós-graduação lato sensu, chamados
de "especialização", até recentemente eram considerados livres,
ou seja, independentes de autorização para funcionamento ou
reconhecimento por parte do MEC. Porém, com o advento do Parecer
n.º 908/98 (aprovado em 02/12/98) e da Resolução nº 3 (de
05/10/99) da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação, que fixam condições de validade dos certificados
de cursos presenciais de especialização, tornou-se necessária
a regulamentação de tais cursos na modalidade a distância.
No momento, a Secretaria de Educação a Distância está buscando
a definição de uma política explícita para cursos de pós-graduação
a distância. Enquanto não houver uma regulamentação para este
setor, sugere-se a observância das normas vigentes para a
educação presencial, cujos princípios básicos serão norteadores
da educação a distância." (Transcrição da consulta feita a
Secretaria de Educação a Distância - SSED do MEC, em 05/06/2000).
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